Erros em atos notariais
Falhas em escrituras, procurações, atas e reconhecimentos.
RC Profissional
Um erro em uma escritura, em um registro ou em uma certidão pode causar prejuízo a terceiros, e o titular do cartório responde pessoalmente. O seguro protege esse patrimônio.
Etapa 1 de 2
Essa informação é fundamental para dimensionarmos os limites de cobertura da sua apólice.
A Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994, art. 22, na redação da Lei nº 13.286/2016) determina que notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem.
Isso inclui atos da equipe. O seguro de RC para cartórios cobre indenizações e custos de defesa em reclamações por falhas em atos notariais e de registro, conforme a apólice.
Atualizado em
Coberturas
Falhas em escrituras, procurações, atas e reconhecimentos.
Falhas em registros de imóveis, títulos, documentos e pessoas.
Reclamações por atos de substitutos e escreventes, conforme a apólice.
Advogados e custas em processos movidos por terceiros.
As coberturas, limites e condições variam conforme a seguradora e o plano contratado. O especialista da BRZ explica cada proposta antes da contratação.
Receba uma proposta sob medida, sem custo e sem compromisso.
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Notas, protesto, registro de imóveis ou registro civil.
A quantidade de atos praticados por mês.
O valor dos negócios formalizados no cartório.
Compatível com o patrimônio do titular.
Na prática
Exemplos ilustrativos. A cobertura de cada caso depende das condições da apólice contratada.
Um registro de imóvel é feito com dado errado e o comprador tem prejuízo na venda.
Uma escritura é lavrada com base em procuração falsificada e a vítima processa o tabelião.
Um título é protestado por erro e a empresa pede indenização por dano moral.
Passo a passo
Especialidade, volume de atos e equipe.
Preenchemos o questionário da seguradora.
Propostas com limites e coberturas.
Renovamos sem interrupção.
Por que a BRZ
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FAQ
Respostas diretas e transparentes. Sem letras miúdas.
Todas as perguntas frequentes →Sim. Pela Lei nº 8.935/1994 (art. 22), o notário e o oficial de registro respondem pelos prejuízos causados pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, com direito de regresso.
A redação atual do art. 22, dada pela Lei nº 13.286/2016, fala em responsabilidade por culpa ou dolo.
Depende da especialidade do cartório, do volume de atos, dos valores envolvidos e do limite de indenização escolhido.
Blog BRZ

Cometer um erro involuntário que cause prejuízo a outra pessoa é um risco que todos corremos, seja na vida pessoal ou na gestão de um negócio. O Seguro de Responsabilidade Civil (RC) surge como um mecanismo de defesa para evitar que uma indenização inesperada comprometa suas economias ou o caixa da sua empresa. O Seguro de Responsabilidade Civil (RC) protege seu patrimônio caso você seja obrigado a indenizar terceiros por danos materiais ou corporais involuntários. Ele cobre custas judiciais...
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