RCTR-C
Responsabilidade civil do transportador rodoviário por danos à carga em acidentes durante o transporte.
Para empresas
Acidente, roubo ou desaparecimento da carga geram prejuízo para quem transporta e para quem embarca. Montamos as apólices exigidas por lei e a proteção da mercadoria.
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A Lei nº 14.599/2023 alterou a Lei nº 11.442/2007 e tornou de contratação obrigatória pelo transportador rodoviário de cargas o RCTR-C, que cobre danos à carga em acidentes como colisão, capotamento, incêndio e explosão, e o RC-DC, que cobre o desaparecimento da carga por roubo, furto ou apropriação indébita. As apólices são vinculadas ao plano de gerenciamento de risco da operação.
A SUSEP também cita o RC-V, de responsabilidade civil do veículo por danos a terceiros, entre os seguros de contratação obrigatória após a lei. Já o embarcador, dono da mercadoria, pode contratar o seguro de transporte da própria carga para proteger o seu patrimônio em qualquer modal.
Atualizado em
Coberturas
Responsabilidade civil do transportador rodoviário por danos à carga em acidentes durante o transporte.
Responsabilidade civil do transportador por desaparecimento da carga em roubo, furto ou apropriação indébita.
Responsabilidade civil do veículo por danos materiais e corporais causados a terceiros.
Seguro da mercadoria contratado pelo embarcador, no rodoviário, aéreo, marítimo ou ferroviário.
As coberturas, limites e condições variam conforme a seguradora e o plano contratado. O especialista da BRZ explica cada proposta antes da contratação.
Receba uma proposta sob medida, sem custo e sem compromisso.
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Obrigatoriedade conforme o art. 13 da Lei nº 11.442/2007, com a redação da Lei nº 14.599/2023.
Preço
A taxa depende do tipo de mercadoria, das rotas e das medidas de segurança.
Quero uma cotaçãoCargas visadas por roubo, como eletrônicos e medicamentos, têm risco maior.
Trajetos e regiões com mais ocorrências pesam no preço.
Rastreamento, escolta e regras de parada reduzem o risco.
O valor embarcado no período define a base do prêmio.
Ocorrências anteriores entram na análise.
Na prática
Exemplos ilustrativos. A cobertura de cada caso depende das condições da apólice contratada.
O caminhão tomba e parte da carga se perde. O RCTR-C cobre a responsabilidade do transportador pelos danos à mercadoria.
A carga é roubada durante a viagem. O RC-DC responde pelo desaparecimento, conforme a apólice e o plano de gerenciamento de risco.
Uma máquina importada chega avariada ao porto. O seguro de transporte internacional do importador indeniza o dano.
Passo a passo
Levantamos mercadorias, rotas, volumes e frota.
Conferimos as regras de segurança exigidas para cada tipo de carga.
Apresentamos taxas, limites e franquias de cada seguradora.
Orientamos a averbação dos embarques e acompanhamos a apólice.
Por que a BRZ
Analisamos o mercado para encontrar a melhor relação custo-benefício para o seu perfil, sem viés com nenhuma seguradora.
Cotações rápidas e processos sem papelada burocrática, utilizando tecnologia de ponta para acelerar sua proteção.
Esqueça os robôs irritantes. Aqui você fala com especialistas que entendem sua necessidade real, do início ao fim.











FAQ
Respostas diretas e transparentes. Sem letras miúdas.
Todas as perguntas frequentes →Não. Segundo a SUSEP, a carta de dispensa de direito de regresso (DDR) não isenta, em nenhuma hipótese, a contratação dos seguros legalmente obrigatórios do transportador.
Os seguros do transportador cobrem a responsabilidade dele, nas situações previstas e até o limite da apólice. O seguro de transporte do embarcador protege a mercadoria em si e pode cobrir situações e valores que a apólice do transportador não alcança.
É o conjunto de regras de segurança da operação, como rastreamento, escolta, rotas e horários. Pela Lei nº 14.599/2023, as apólices obrigatórias do transportador são vinculadas a esse plano.
É a comunicação de cada embarque à seguradora, para que ele fique coberto pela apólice. Em geral é feita de forma eletrônica, a partir dos documentos fiscais do transporte.