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BRZ Corretora de Seguros

Para empresas

Seguro de Transporte de Cargas

Acidente, roubo ou desaparecimento da carga geram prejuízo para quem transporta e para quem embarca. Montamos as apólices exigidas por lei e a proteção da mercadoria.

Etapa 1 de 1

Regularize os seguros da sua operação.

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Quais seguros de carga são obrigatórios?

A Lei nº 14.599/2023 alterou a Lei nº 11.442/2007 e tornou de contratação obrigatória pelo transportador rodoviário de cargas o RCTR-C, que cobre danos à carga em acidentes como colisão, capotamento, incêndio e explosão, e o RC-DC, que cobre o desaparecimento da carga por roubo, furto ou apropriação indébita. As apólices são vinculadas ao plano de gerenciamento de risco da operação.

A SUSEP também cita o RC-V, de responsabilidade civil do veículo por danos a terceiros, entre os seguros de contratação obrigatória após a lei. Já o embarcador, dono da mercadoria, pode contratar o seguro de transporte da própria carga para proteger o seu patrimônio em qualquer modal.

Atualizado em

Coberturas

Seguros para quem transporta e para quem embarca

01

RCTR-C

Responsabilidade civil do transportador rodoviário por danos à carga em acidentes durante o transporte.

02

RC-DC

Responsabilidade civil do transportador por desaparecimento da carga em roubo, furto ou apropriação indébita.

03

RC-V

Responsabilidade civil do veículo por danos materiais e corporais causados a terceiros.

04

Transporte nacional e internacional

Seguro da mercadoria contratado pelo embarcador, no rodoviário, aéreo, marítimo ou ferroviário.

As coberturas, limites e condições variam conforme a seguradora e o plano contratado. O especialista da BRZ explica cada proposta antes da contratação.

Receba uma proposta sob medida, sem custo e sem compromisso.

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Comparativo

RCTR-C, RC-DC ou seguro do embarcador?

RCTR-C

Quem contrata
O transportador
Evento coberto
Acidente com o veículo
Obrigatório por lei
Sim

RC-DC

Quem contrata
O transportador
Evento coberto
Roubo, furto ou apropriação indébita
Obrigatório por lei
Sim

Seguro do embarcador

Quem contrata
O dono da carga
Evento coberto
Conforme as coberturas contratadas
Obrigatório por lei
Não

Obrigatoriedade conforme o art. 13 da Lei nº 11.442/2007, com a redação da Lei nº 14.599/2023.

Preço

O que define o custo dos seguros de carga

A taxa depende do tipo de mercadoria, das rotas e das medidas de segurança.

Quero uma cotação
  1. Tipo de mercadoria

    Cargas visadas por roubo, como eletrônicos e medicamentos, têm risco maior.

  2. Rotas e regiões

    Trajetos e regiões com mais ocorrências pesam no preço.

  3. Gerenciamento de risco

    Rastreamento, escolta e regras de parada reduzem o risco.

  4. Volume transportado

    O valor embarcado no período define a base do prêmio.

  5. Histórico de sinistros

    Ocorrências anteriores entram na análise.

Na prática

Situações na prática

Exemplos ilustrativos. A cobertura de cada caso depende das condições da apólice contratada.

Tombamento na rodovia

O caminhão tomba e parte da carga se perde. O RCTR-C cobre a responsabilidade do transportador pelos danos à mercadoria.

Roubo de carga

A carga é roubada durante a viagem. O RC-DC responde pelo desaparecimento, conforme a apólice e o plano de gerenciamento de risco.

Importação

Uma máquina importada chega avariada ao porto. O seguro de transporte internacional do importador indeniza o dano.

Passo a passo

Como contratar com a BRZ

  1. Perfil da operação

    Levantamos mercadorias, rotas, volumes e frota.

  2. Plano de gerenciamento de risco

    Conferimos as regras de segurança exigidas para cada tipo de carga.

  3. Comparação de propostas

    Apresentamos taxas, limites e franquias de cada seguradora.

  4. Averbação e acompanhamento

    Orientamos a averbação dos embarques e acompanhamos a apólice.

Por que a BRZ

Por que escolher a BRZ Corretora?

Consultoria Imparcial

Analisamos o mercado para encontrar a melhor relação custo-benefício para o seu perfil, sem viés com nenhuma seguradora.

Agilidade Digital

Cotações rápidas e processos sem papelada burocrática, utilizando tecnologia de ponta para acelerar sua proteção.

Atendimento Humano

Esqueça os robôs irritantes. Aqui você fala com especialistas que entendem sua necessidade real, do início ao fim.

Trabalhamos com as maiores seguradoras do mercado

  • Seguros Unimed
  • Icatu Seguros
  • SulAmérica
  • MetLife
  • Azul Seguros
  • HDI Seguros
  • Mapfre
  • Yelum Seguros (antiga Liberty)
  • Tokio Marine
  • Bradesco Seguros
  • Allianz
  • Porto

FAQ

Dúvidas sobre Transporte de Cargas

Respostas diretas e transparentes. Sem letras miúdas.

Todas as perguntas frequentes →
A carta de DDR dispensa os seguros obrigatórios?

Não. Segundo a SUSEP, a carta de dispensa de direito de regresso (DDR) não isenta, em nenhuma hipótese, a contratação dos seguros legalmente obrigatórios do transportador.

O embarcador precisa de seguro se o transportador já tem RCTR-C?

Os seguros do transportador cobrem a responsabilidade dele, nas situações previstas e até o limite da apólice. O seguro de transporte do embarcador protege a mercadoria em si e pode cobrir situações e valores que a apólice do transportador não alcança.

O que é o plano de gerenciamento de risco (PGR)?

É o conjunto de regras de segurança da operação, como rastreamento, escolta, rotas e horários. Pela Lei nº 14.599/2023, as apólices obrigatórias do transportador são vinculadas a esse plano.

O que é averbação?

É a comunicação de cada embarque à seguradora, para que ele fique coberto pela apólice. Em geral é feita de forma eletrônica, a partir dos documentos fiscais do transporte.