Garantia de proposta (licitante)
Garante que a empresa vencedora vai assinar o contrato nas condições da proposta.
Seguro Garantia
Participar de licitações e assinar contratos públicos exige garantias. O seguro garantia atende ao edital sem imobilizar recursos da empresa.
Etapa 1 de 2
Isso nos ajuda a direcionar sua cotação para as seguradoras com as melhores taxas para o seu porte de risco.
Na fase de licitação, o edital pode exigir a garantia de proposta, que assegura que a empresa vencedora vai assinar o contrato. A Lei nº 14.133/2021 (art. 58) limita essa garantia a até 1% do valor estimado da contratação.
Depois da assinatura, pode ser exigida a garantia de execução do contrato, de até 5% do valor inicial, podendo chegar a 10% conforme a complexidade e a até 30% em obras e serviços de engenharia de grande vulto, nesse caso na modalidade seguro-garantia, que pode ter cláusula de retomada (arts. 98, 99 e 102). Nas demais garantias, a escolha da modalidade cabe ao contratado, e o seguro-garantia é uma das opções (art. 96, § 1º).
Atualizado em
Coberturas
Garante que a empresa vencedora vai assinar o contrato nas condições da proposta.
Garante o cumprimento do contrato: prazos, qualidade e obrigações.
Garante a aplicação correta de valores pagos antecipadamente pelo órgão.
Substitui retenções contratuais, liberando o valor para a empresa.
As coberturas, limites e condições variam conforme a seguradora e o plano contratado. O especialista da BRZ explica cada proposta antes da contratação.
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Solicitar cotaçãoComparativo
Os percentuais são limites máximos. O valor exigido em cada caso está no edital.
Preço
O prêmio é um percentual sobre o valor garantido, definido por estes fatores.
Quero uma cotaçãoProposta, execução, adiantamento ou retenção.
Percentual exigido no edital e vigência do contrato.
Análise financeira e histórico de contratos.
Complexidade e riscos de execução.
Na prática
Exemplos ilustrativos. A cobertura de cada caso depende das condições da apólice contratada.
O edital exige garantia de execução de 5%. A empresa vencedora apresenta a apólice e mantém o caixa para mobilizar a equipe.
A licitação exige garantia de 30% com cláusula de retomada. A apólice é estruturada com a seguradora para atender ao edital.
O contrato recebe um aditivo e a garantia precisa ser ajustada. A BRZ emite o endosso da apólice.
Passo a passo
Análise de crédito da empresa nas seguradoras.
Conferimos modalidade, percentual, prazo e exigências da garantia.
Emitimos a apólice dentro do prazo do edital.
Acompanhamos aditivos e prorrogações do contrato.
Por que a BRZ
Analisamos o mercado para encontrar a melhor relação custo-benefício para o seu perfil, sem viés com nenhuma seguradora.
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FAQ
Respostas diretas e transparentes. Sem letras miúdas.
Todas as perguntas frequentes →Pela Lei nº 14.133/2021 (art. 96, § 1º), a escolha entre caução, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização cabe ao contratado. A exceção são as obras e serviços de engenharia de grande vulto com garantia de até 30%, em que a lei prevê o seguro-garantia (art. 99).
Até 1% do valor estimado da contratação (art. 58 da Lei nº 14.133/2021).
Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, o edital pode exigir que, em caso de inadimplência, a seguradora assuma a execução e conclua o objeto do contrato, diretamente ou por terceiro.
Sim. Aditivos de prazo ou valor exigem endosso da apólice para que a garantia continue válida e adequada ao contrato.
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